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sábado, 19 de janeiro de 2019

O TRABALHO CONTINUA

Mais uma ambulância recebida pelo município de São Mamede desta vez uma ambulância equipada para transporte de pacientes com complicações severas, com suporte para transportar pacientes e equipe profissional.
E através do esforço do prefeito Dr. Umberto Jefferson que sabe da importância de preservar a saúde de todos os seus munícipes, e em uma parceria que tem dado certo com o Deputado Federal Efraim Filho que não mede esforços no envio de equipamentos e emendas para melhor servir o município.
Mais novidade referente ao município de São Mamede vem aí aguardem
São Mamede:19/01/19

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

MENSAGEM FRANCISCO DO HOSPITAL.

Chegamos ao fim do nosso mandato e com ele o sentimento do dever cumprido, e aqui queremos renovar o nosso compromisso de sempre, que é continuar a ajudar a quem nos procura independente de cor partidaria, credo ou raça e ao lado daqueles que mais precisam. Esperamos e confiamos que em 2017 estejamos muito mais dispostos a continuarmos a nossa missão de ajudar o nosso povo, missão às vezes árdua, mas necessária para a cooperação no dever do agente público aos mais necessitados.

Nesses dois mandato como vereador, procurei atuar e colocar em prática o verdadeiro papel de um Vereador, ao mesmo tempo em que procurei auxiliar esse povo e votar pela aprovação de todos os projetos que os beneficiasse. Fui autor de dezenas de Requerimentos e Projetos voltados ao desenvolvimento do nosso Município, Projeto de Lei que Adequa o Transporte Universitario Gratuito, Projeto de Lei Agendamento de Consultas Por Telefone Para o Idoso e o Deficiente, Requerimentos como: Indicação ao Executivo Para Bolsas Universitarias Gratuitas, Indicação de Calçamentos em Varias Ruas, Requerimento ao Governo do Estado Para Reforma da Cadeia Pública, Solicitação de Sinal de Operadoras Como Vivo, Tim e Claro em fim foram dezenas de proposituras que beneficiam diretamente a nossa população especialmente o Idoso, Criança e Deficiente.

Queremos agradecer de coração, o apóio de todos os nossos amigos, familiares e correligionários  que sempre nos apoiaram na nossa missão de Vereador, o apóio de todos vocês, foi e sempre será essencial para que possamos continuar o nosso trabalho, pois é com esse apoio que terminamos um ano e entramos noutro com a sensação de dever cumprido.

Desejamos a todos os Sãomamedenses que residem em nosso territorio municipal e os  presentes em todos os outros recantos do nosso Brasil e a quem chegar essa mensagem, um Feliz Natal e um Ano Novo de infinitas realizações, tanto no campo pessoal como no profissional.

São os cincerros votos do Vereador  Francisco Junjo de Andrade Alves (Francisco do Hospital),  PSDB.

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

São Mamede 1: Vereador Francisco do Hospital Apresentará PL para...

São Mamede 1: Vereador Francisco do Hospital Apresentará PL para...: Em sessão ordinária do dia 14 de setembro o Vereador Francisco do Hospital propôs a redução do duodécimo e salários dos vereadores.  ...

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Matérias Vereador Francisco do Hospital

Projeto de Lei Ordinária Nº.___/2015
                                        

Situação:EntradaAutor:Vereador: Francisco Junho de Andrade Alves.
Trâmite:Apresentado
Regime:Ordinário

Assunto:Denominações

Denomina de Francisca Lima de Medeiros, conhecida popularmente por Chiquinha de Chico Libano a rua sem denominação Oficial no município de são Mamede.

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a denominar de Rua, Francisca Lima de Medeiros, conhecida popularmente por Chiquinha de Chico Libano a rua projetada nº 11 e sem denominação oficial no Município de São Mamede, localizada no Loteamento Jardim Planalto.

Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária Vigente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Projeto de Lei Ordinária Nº.___/2015                                          

Situação:EntradaAutor:Vereador: Francisco Junho de Andrade Alves.

Regime:Ordinário

Assunto:Denominações

Denomina de Rua José Domingos dos Santos a rua sem denominação Oficial no município de são Mamede.

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a denominar de Rua José Domingos dos Santos, conhecido por Zuca de Domingos, a rua projetada nº 10 e sem denominação oficial no Município de São Mamede, localizada no Loteamento Jardim Planalto.

Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária Vigente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

PROJETO DE LEI N° ______/2015

                                                  
                                                                         "Institui a semana antidrogas nas
                                                                       Escolas públicas e privadas de
                                                    São Mamede - PB"

Art. 1° Fica instituída a Semana Antidrogas nas escolas públicas e
privadas situadas no município de São Mamede Estado do Paraíba.
Art. 2° O objetivo desta semana é conscientizar os jovens dos males causados pelo uso de entorpecentes, adotando palestras, seminários, debates, teatros, apresentações musicais, e exposições que podem ser realizadas pelos próprios alunos.
Art. 3° A Semana Antidrogas contará com a participação dos alunos, professores e demais educadores das escolas, ficando a critério de cada entidade escolar procurar outras pessoas para participar, explicar e demonstrar os malefícios causados por entorpecentes.

§ 1° A semana em que será realizada a Semana Antidrogas nas escolas públicas será definida pelo Poder Executivo.

§ 2° Cada escola pública estadual e privada definirá em que semana realizará a sua Semana Antidrogas.
Art. 4° A Semana Antidrogas das escolas públicas municipais terá a sua inclusão no calendário oficial de eventos de São Mamede.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 14 de setembro de 2015.

Francisco Junho de Andrade Alves - Francisco do Hospital
Vereador - PSDB

Resolução Nº _____/2015 

  Cria Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de São Mamede - PB.

Art. 1º Fica criada a Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de São Mamede.     

Parágrafo único. A Ouvidoria Parlamentar é um órgão de interlocução entre o Poder Legislativo Municipal e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, reclamações, elogios, críticas, sugestões e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados ao funcionamento da Câmara Municipal de São Mamede.      

Art. 2º Compete à Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal São Mamede:     

I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes da Câmara Municipal as reclamações ou representações de cidadãos ou pessoas jurídicas a respeito de:

a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
b) ilegalidades ou abuso de poder;
c) funcionamento ineficiente de serviços legislativos ou administrativos da Câmara Municipal;
d) demais assuntos recebidos pelo Centro de Atenção ao Cidadão, através do telefone (83) - 3462 1248, bem como pelos demais meios de comunicação com a Câmara Municipal.      
II - propor medidas para sanar as violações de direito, as ilegalidades e os abusos de poder constatados;      
III - propor medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal;
IV - propor à Mesa Diretora da Câmara Municipal, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento;      
V - encaminhar à Mesa Diretora da Câmara Municipal as denúncias recebidas que necessitem de maiores esclarecimentos;     
VI - responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara Municipal sobre os procedimentos legislativos e administrativos de s₢…eu interesse;
VII - propor à Mesa Diretora da Câmara Municipal a realização de audiências públicas com segmentos da sociedade civil. 
VIII – encaminhar aos outros Poderes do Município, do Estado e da União, bem como ao Ministério Público, as reclamações apresentadas pelas pessoas físicas e jurídicas, através de requerimentos e representações, a fim de que tomem conhecimento e manifestem-se a respeito. 
Art. 3° A Ouvidoria Parlamentar é composta por um Ouvidor Geral e um Ouvidor Substituto, eleitos por votos dos Vereadores da Câmara Municipal, não sendo permitido participação de membros da mesa, para mandato de um ano, sendo permitida recondução do mandato por mais um período.      
Parágrafo único. O mandato de Ouvidor Geral e de Ouvidor Substituto encerrar-se-á ao término de cada Legislatura.
Art. 4° O Ouvidor Geral exercerá suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito da sociedade de manifestar-se sobre os trabalhos da Câmara Municipal, com respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, probidade, eficiência, transparência e publicidade, observando as normas do Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro Parlamentar e Lei Orgânica do município, podendo, no exercício de suas funções:
I - determinar, por escrito e de forma fundamentada, o arquivamento de mensagem recebida que, por qualquer motivo, não deva ser respondida;      
II - sugerir, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades, de que tenha conhecimento, ocorridas no interior da Câmara Municipal;     
III - solicitar da Presidência da Casa o encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado, à Policia Federal, ao Ministério Público ou órgão competente as denúncias recebidas que necessitem maiores esclarecimentos;      
IV - solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria Parlamentar;      
V - elaborar relatório quadrimestral das atividades da Ouvidoria Parlamentar para encaminhamento à Mesa Diretora da Câmara Municipal e posterior divulgação aos Vereadores;
VI - elaborar relatório anual de todas as atividades da Ouvidoria Parlamentar, encaminhar cópia do mesmo à Mesa Diretora da Câmara Municipal e disponibilizar sua consulta a qualquer interessado;      
VII - propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios com outras pessoas jurídicas de direito público ou privado, relativamente a temas de interesse da Ouvidoria Parlamentar;      
VIII - solicitar informações ou cópia de documentos a qualquer órgão ou servidor da Câmara Municipal;      
IX - requerer ou promover diligências e investigações, quando cabíveis, que deverão ser previamente comunicadas à Mesa Diretora.     

§ 1° Qualquer pessoa jurídica ou cidadão, devidamente identificado, ao formular sua petição, poderá fazê-lo pessoalmente, por e-mail, fax ou correio.      

§ 2° Os órgãos internos da administração da Câmara Municipal terão prazo de até 10 (dez) dias para responder às requisições e solicitações feitas pelo Ouvidor Geral, prazo este que poderá ser prorrogado, ao seu critério, em razão da complexidade do assunto.      

§ 3° O não cumprimento do prazo previsto no parágrafo anterior deverá ser comunicado ao Presidente da Câmara Municipal.

§ 4° Não serão recebidas denúncias ou reclamações anônimas. 
Art. 5° A Mesa Diretora deverá dar ampla divulgação sobre a existência da Ouvidoria Parlamentar e suas respectivas atividades, através das secretarias da Câmara, por todos os veículos de comunicação existentes ou utilizados pela Câmara Municipal, em especial através da:       
I - divulgação e orientação completa acerca de sua finalidade e forma de utilização;      
II - manutenção do link exclusivo da Ouvidoria Parlamentar na página inicial do site da Câmara Municipal, em local de fácil visualização;      
III - garantia de acesso dos cidadãos à Ouvidoria Parlamentar por meio de canais ágeis e eficazes.     
Art. 6° O Ouvidor Geral terá como órgão auxiliar nas suas atividades a segunda secretaria, no que se refere aos apoios técnico e administrativo necessários ao desempenho de suas atividades.     
Parágrafo único. Caberá ao 2º secretário a responsabilidade pela parte operacional da Ouvidoria Parlamentar.     
Art. 7° Os dados do usuário dos serviços da Ouvidoria serão sempre mantidos sob sigilo, permitida a divulgação somente mediante autorização por escrito.    
Art. 8° De posse de reclamação, o Ouvidor Geral deverá tomar as providências no sentido de sua apuração e encaminhar a sua conclusão à Mesa Diretora da Câmara Municipal, visando a solução do problema.   

Parágrafo único. O Ouvidor Geral dará satisfação ao cidadão quanto às medidas tomadas.      
Art. 9° A Mesa Diretora da Câmara Municipal baixará os atos complementares necessários à execução desta Resolução.      
Art. 10. As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de São Mamede.      
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 60 (sessenta) dias após sua vigência.      

    Plenário da Câmara, 14 de setembro de 2015

Francisco Junho de Andrade Alves - Francisco do Hospital
Vereador - PSDB.   

PROPOSIÇÃO Nº: _______/2015                              ESPÉCIE:  Requerimento

PROPONENTE: Francisco Junho de Andrade Alves            SESSÃO: 14/09/2015

                                   O Vereador que esta subscreve, solicita, com aprovação dos nobres parlamentares em plenário, para que após os tramites legais sejam retomadas as sessões itinerantes na Zona Rural de São Mamede.
E que a próxima reunião seja realizada na comunidade CAGADO neste município e as demais locais e datas a serem marcados pela mesa diretora, em obediência a Resolução Nº 01/2006 Regimento Interno no seu Art. 2º.

Sala das Sessões em, 20 de agosto de 2013.

Francisco do Hospital
Vereador – PSDB

Paulo da Silva Freire
Vereador – Sem Partido

Neoclecio Batista de Andrade
Vereador - DEM


quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Demissões de comissionados e prestadores é a prova de que Ricardo Coutinho usou nomeações em troca de votos 28 de janeiro de 2015

Qual o interesse público em nomear milhares de pessoas às vésperas de uma eleição e no ano seguinte demitir todos? Nenhum! Ao demitir os cabos eleitores de 2014 sem a menor justificativa, o governador Ricardo Coutinho acaba criando provas contra si mesmo em um dos processos que pede sua cassação no TRE.

O chororô é grande nas repartições, ou até fora delas, já que muitos recebiam sem dar expediente. Quem antes chamava Ricardo de mago trabalhador, hoje usam adjetivos impublicáveis.

Alegando crise financeira, o governador Ricardo Coutinho está sendo irresponsável, ou mentiroso. Pois governo nenhum descobre uma crise da noite para o dia.

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