1 º - Requerimento
Nº 01/2013
INDICAMOS
ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, nos termos regimentais, se digne determinar ao
órgão competente, a realizar estudos para viabilização dos PCCR (plano de
cargos carreira e remuneração) de todo o quadro funcional da administração
pública de São Mamede - PB.
O
objetivo da presente propositura é:
-
Valorizar o servidor do quadro geral da Prefeitura de São Mamede;
-
Gerar crescimento profissional mediante progressão remuneratória;
-
Desenvolver procedimentos de progressão pluralizado, transparente e
participativo visando valorizar e reconhecer o desempenho individual, por
equipe, por órgãos e por secretarias;
-
Incentivar a participação em cursos e atividades de capacitação;
-
Viabilizar apoio técnico e financeiro, por parte do município, visando melhorar
a qualidade de vida no trabalho e erradicar e prevenir a incidência de doenças
profissionais.
Desse
modo, solicitamos a aprovação desta medida.
Plenário
da Câmara,01 de Março de 2013.
Francisco Junho de A. Alves (Francisco
do Hospital).
Vereador- PSDB
2º - Projeto de Lei Ordinária Nº. 01/ 2013 de 01 de Março de 2013
Situação:
|
Entrada
|
Autor:
|
Vereador:
Francisco Junho de Andrade Alves.
|
Trâmite:
|
|||
Regime:
|
Ordinário
|
Assunto:
|
Denominações
|
Denomina
de Bairro Miguel Israel as ruas
Manoel Francisco de Maria, Pedro Isidoro de Andrade Filho, Joaquim Benedito de
Medeiros, Francisco Rangel de Araújo e Antônio Anastácio Pereira Ruas com
denominações Oficiais no Município de São Mamede.
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a denominar de Bairro Miguel Israel as ruas Manoel Francisco de Maria, Pedro Isidoro de
Andrade Filho, Joaquim Benedito de Medeiros, Francisco Rangel de Araújo e
Antônio Anastácio Pereira no Município de São Mamede - PB, com seus limites
definidos:
NORTE:
Parte da Rua Dr. José Amorim e Rua Francisco Nogueira Filho;
SUL: Rua
Manoel José Albuquerque Peixoto;
LESTE:
Rua Major Felipe Nery Cabral;
OESTE:
Rua Manoel Miguel de Araújo.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta da
Dotação Orçamentária Vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Plenário
da Câmara Municipal de São Mamede em, 01 de Março de 2013.
Francisco Junho de Andrade Alves (Francisco do Hospital)
Vereador PSDB.
3º - Projeto de Lei Ordinária Nº. 02 / 2013 de 01 de Março de 2013
Situação:
|
Entrada
|
Autor:
|
Vereador:
Francisco Junho de Andrade Alves.
|
Trâmite:
|
|||
Regime:
|
Ordinário
|
Assunto:
|
Denominações
|
Denomina
de Rua Solange Delfino de Carvalho a
rua sem denominação Oficial no
Município
de São Mamede.
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a denominar de Rua Solange Delfino de Carvalho a rua sem
denominação oficial no Município de São Mamede, localizada no Bairro São
Sebastião com seus limites definidos:
SUL: Propriedade de Campos;
NORTE:
Rua Adélia Palmeira de Araújo;
LESTE:
Lateral da Residência do Sr. Manoel Candido Isidoro;
OESTE: Com terreno do Sr. João Jacinto.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta da Dotação
Orçamentária Vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Plenário
da Câmara Municipal de São Mamede em,01 de Março de 2013.
Francisco Junho de Andrade Alves (Francisco do Hospital)
Vereador PSDB.
4 comentários:
Cadê o site da câmara pra vermos os requerimentos dos demais vereadores e compararmos as atuações? Além do PCCR só nome de rua kkkkkkkkkk
E qdo é q este portal da câmara sai do papel e entra na internet kkkkkkkkkk
Ô São Mamede boa...
Cadê o site da câmara presidente? Pensa que esqueci, foi? O senhor ainda não respondeu quando é que este site saí do papel. Aguardando... cuidado pra não cansar o povo vereador.
Vereador, já faz 10 dias da pergunta "Cadê o site da câmara pra vermos os requerimentos dos demais vereadores e compararmos as atuações? " e nada de resposta. Será que é tão difícil assim, então entregue a presidência pq vem mais por aí.
Postar um comentário