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segunda-feira, 15 de abril de 2013

MP recomenda que bares e boates nao permitam entrada de adolescentes desacompanhados

O aumento da frequência de crianças  e adolescentes em casas de show, boates, bares, entre outros locais semelhantes, sem a companhia dos pais e responsáveis nas cidades de Santa Luzia, São Mamede, Várzea, São José de Sabugi e Junco do Seridó fez com que o Ministério Público da Paraíba, através da Promotoria de Santa Luzia, expedisse uma recomendação para proibir a entrada de menores desacompanhados nestes ambientes.

O Ministério Público tem recebido informações de que casas de show, bares, boates, e estabelecimentos similares a estas vêm reiteradamente descumprindo o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, permitindo a entrada de menores desacompanhados dos pais. De acordo com recomendação, os proprietários de boates, casas de show, bares e similares só podem permitir a entrada e permanência de adolescentes em estabelecimentos acompanhados dos pais ou responsáveis, ou então, mediante autorização por escrito, com firma reconhecida, dos pais ou responsáveis.

Esta recomendação também diz que os responsáveis pelos estabelecimentos anotem em um livro com numeração, o nome da criança ou do adolescente que ingressou no estabelecimento; o número da identidade (ou do seu representante legal), a hora da entrada e da saída do estabelecimento. Caso os locais ofereçam jogos de azar, ou atividades que consistam em jogos de apostas, a entrada de menores é terminantemente proibida.

Estabelecimentos irregulares

A Promotoria recomendou aos prefeitos dos cinco municípios que compõem a comarca que adotem as providências legais cabíveis para encerramento das atividades das casas de show, boates, bares existentes que não tenham alvará de funcionamento, e encaminhando ao Ministério Público a relação das casas comerciais que não obedecerem esta recomendação, a fim de serem tomadas as providencias cabíveis.

Uma cópia desta nova recomendação será enviada aos estabelecimentos, para que tenham conhecimento e tomem as providências necessárias para a regularização dos serviços oferecidos, será enviada também remessas aos juizes de Santa Luzia e São Mamede, à Polícia Militar de Santa Luzia, aos Conselhos Tutelares locais e ao delegado de Polícia local, a fim de que fiscalizem e tomem as medidas para evitar que as irregularidades voltem a ocorrer.

A Promotoria reforça que o descumprimento acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis pelo Ministério Público, cabendo ao Conselho Tutelar, nos moldes do artigo 136, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, enviar ao Ministério Público as notícias de fatos que constituam infração penal e administrativa, e cabendo à Polícia Militar e à Polícia Civil total e irrestrito apoio às fiscalizações que devem ser feitas nos estabelecimentos comerciais.

Os Municípios abarcados pela Comarca de Santa Luzia e a Comarca de São Mamede foram oficiados, requisitando-se relação atualizada de todos as casas de show, bares boates e outros estabelecimentos similares que se encontram regularizados, apresentando cópia do Alvará de Funcionamento, no prazo de 30 dias.

Recomendação 03/2012

Em fevereiro de 2012, foi expedida uma recomendação para que os proprietários de bares e estabelecimentos similares se abstivessem de vender bebida alcoólica a menor de idade, cabendo ao Conselho Tutelar de cada cidade, encaminhar ao Ministério Público notícias de fato que constitua infração administrativa ou penal contra direitos das crianças e adolescentes, sem, contudo, ter chegado nenhuma notícia de tais fatos.

MPPB
15 de Abril de 2013

pbagora
a paraiba o tempo todo

Um comentário:

Anônimo disse...

Olha presidente o site da câmara está de parabéns. Muito bonito e de relevante valor para a população. Estava olhando a guia de proposições e pude perceber o trabalho que já está sendo desenvolvido, podendo, inclusive, parabenizá-lo pelo excelente trabalho. No entanto, os requerimentos postados não estão constando, ainda, os arquivos referentes aos requerimentos n°2, n°3, n°8, n°10 e n°11. Gostaria que o senhor solicitasse à pessoa responsável que providencie o mais breve possível. Aguardo resposta.

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